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Viajando Com Crianças: Documentos e Autorização para Voos Nacionais e Internacionais

Viajar em família é sempre uma experiência emocionante, especialmente quando envolve crianças. No entanto, para que a viagem seja tranquila, é essencial que todos os documentos necessários para o embarque dos menores sejam organizados com antecedência. Este artigo aborda, de maneira clara e objetiva, quais são os documentos exigidos para viagens nacionais e internacionais viajando com crianças e adolescentes, quem pode acompanhá-los e em quais situações é necessária uma autorização de viagem. Confira as informações a seguir e prepare-se para uma viagem sem contratempos.

Regulamentação dos Documentos para Viagem de Menores

Ao contrário do que muitos acreditam, a documentação necessária para o embarque de menores de idade não é determinada pelas companhias aéreas. Na verdade, essa regulamentação é estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução 295 de 2019 define os requisitos para o embarque de menores em voos domésticos no Brasil, enquanto a Resolução 131 de 2011 trata da concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.

Documentos Necessários para Voos Domésticos

Certidão de Nascimento ou Documento com Foto

Para voos dentro do Brasil, crianças com até 12 anos podem embarcar utilizando apenas a certidão de nascimento. Já para aqueles que completaram 12 anos, é obrigatório apresentar a Carteira de Identidade (RG), a nova Carteira de Identidade Nacional ou outro documento oficial com foto.

Acompanhamento de Menores em Voos Domésticos

Quem Pode Acompanhar Menores em Voos Nacionais

Menores de 16 anos podem viajar dentro do Brasil acompanhados de ambos os pais, de apenas um deles ou de parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). É fundamental portar documentação que comprove o parentesco, especialmente em viagens sem os pais.

Exemplo Prático

Se uma criança de 13 anos estiver viajando com a avó, será necessário apresentar, além dos documentos de identificação de ambos, a certidão de nascimento da criança ou outro documento que comprove o parentesco. A falta dessa documentação pode resultar no impedimento do embarque.

Viajando Com Crianças

Autorização de Viagem para Menores

Quando é Necessária?

Quando um menor de 16 anos viaja desacompanhado ou com alguém que não seja parente de até terceiro grau, é exigida uma autorização de viagem. O CNJ fornece modelos de autorização que devem ser assinados com firma reconhecida em cartório. Já adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar desacompanhados em voos domésticos sem necessidade de autorização.

Documentos Necessários para Voos Internacionais

Passaporte e RG

Para viagens ao exterior, o passaporte é o documento padrão para menores. Contudo, em países do Mercosul, como Argentina e Chile, a Carteira de Identidade (RG) recente pode ser utilizada. Quando a criança não estiver acompanhada de ambos os pais, será exigida uma autorização de viagem internacional.

Viajando Com Crianças

Autorização de Viagem Internacional

O CNJ disponibiliza um Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional que deve ser preenchido e assinado em duas vias, com reconhecimento de firma. É importante especificar o prazo de validade da autorização; caso contrário, ela será válida por dois anos. Uma das vias ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque.

Dicas Adicionais para Viagens Internacionais

Inclusão de Autorização no Passaporte

Uma dica útil é incluir a autorização de viagem no próprio passaporte da criança. Durante o processo de emissão ou renovação do passaporte, os pais podem optar por inserir uma das três mensagens que autorizam o menor a viajar desacompanhado, com apenas um dos pais, ou que exigem uma autorização específica para cada viagem.

Mensagens Disponíveis para Passaporte

  1. O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente: permite que o menor viaje sem necessidade de comprovar parentesco ou autorização adicional.
  2. O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente: autoriza a viagem com um dos pais, sem necessidade de autorização do outro.
  3. O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente: exige uma autorização específica para o menor viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais.

Conclusão

Contudo, se você estiver viajando com crianças requer atenção especial à documentação exigida para evitar problemas no embarque. Ao seguir as orientações estabelecidas pelo CNJ e organizar todos os documentos com antecedência, é possível garantir uma viagem tranquila e segura, seja dentro do Brasil ou para o exterior.

Fonte: https://www.melhoresdestinos.com.br/viagens-com-menores-veja-os-documentos-necessarios

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